Código de Conduta e Princípios Éticos

Maio de 2018

1. Promoção da Conduta Ética.

§ 1º Na Tríade Implantes nós temos orgulho em fazer negócios com integridade, ética e transparência. Nossa conduta ética nos negócios tem nos ajudado a manter uma ótima reputação com nossos clientes, parceiros e fornecedores. Sua confiança em nós e a eficiência que ganhamos de fazer as coisas certas desde o primeiro negócio ajudará a Tríade Implantes a continuar a crescer e prosperar à medida que avançamos em nossos negócios.

§ 2º Este Código é projetado para nos ajudar a tomar decisões difíceis. Se você achar que precisa de informações mais detalhadas das quais você encontra aqui, este Código pode apontá-lo na direção das pessoas e políticas que podem lhe dar mais informação e aconselhamento.

§ 3º A missão da Tríade Implantes está voltada para o crescimento e para a criação de valores, através do fornecimento de produtos e serviços inovadores para a máxima satisfação de nossos clientes e fornecedores.

§ 4º A atividade da Tríade Implantes é conduzida de um modo socialmente responsável, imparcial e ético, adotando práticas de equidade e honestidade na gestão da relação de trabalho, garantindo a segurança dos colaboradores e respeitando plenamente as leis aplicáveis no segmento onde atua.

§ 5º Este código estende-se a todos os empregados, prestadores de serviço, fornecedores, distribuidores, representantes comerciais, profissionais da saúde, oficiais do governo e ainda terceiros que agem em nome ou por conta da Tríade Implantes, independentemente de sua posição ou antiguidade na empresa e site da companhia, incluindo diretores, estagiários e aprendizes. Pode ser facilmente encontrado na empresa ou solicitado à área de RH e caso surja qualquer dúvida sobre ele ou sobre qualquer conduta a ser tomada poderá ser consultado perante a área pertinente.

§ 6º Profissionais da saúde são aqueles indivíduos ou entidades envolvidos na provisão de serviços e/ou itens de saúde para pacientes, que compram, alugam, recomendam, usam ou providenciam a compra ou aluguel de, ou prescrevem, “produtos de alta tec- nologia para a saúde” de empresas no Brasil.

§ 7º Oficiais do governo são:

·         (i) Profissionais da área pública, incluindo mas não limitando, na área de saúde, que são empregados por ou agindo em prol de uma entidade de saúde que seja de posse ou controlada por um órgão governamental do Brasil ou de qualquer outro país, tais como, mas não limitando, um hospital público ou uma universidade estadual;

·         (ii) Qualquer funcionário, gerente, diretor, titular de cargo público ou oficial de uma entidade de controle do governo brasileiro ou estrangeiro (ou seja, hospitais de posse do governo, centros de saúde, farmácias ou hospitais universitários; ou qualquer negócio de posse ou controlado por qualquer governo nacional, estadual ou local);

·         (iii) Qualquer funcionário, titular de cargo público, candidato, oficial eleito ou nomeado de um partido político do Brasil ou de qualquer outro país;

·         (iv) Qualquer funcionário ou oficial de uma organização internacional pública, tais como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, as Nações Unidas, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e a União Europeia;

·         (v) Qualquer pessoa que, mesmo de forma transitória ou sem remuneração, ocupa um cargo público, é empregado de ou tem uma função em uma agência do governo ou trabalha em empresas que foram contratadas para prestar serviços e realizar atividades típicas da administração pública.

 

§ 8º Todos devem obedecer e seguir este código, devendo representar à área responsável caso tenham conhecimento de qualquer descumprimento deste ou sobre fato que possa se assemelhar a tanto.

§ 9º Os treinamentos realizados com todos os funcionários servirão como complemento do presente código e serão obrigatórios em todos os casos, não podendo o funcionário ou terceiro convocado, recusar-se a participar sem motivo justificado.

 

2. Valores da Tríade Implantes.

·         a) Transparência em todos os relacionamentos internos e externos.

·         b) Respeito à concorrência.

·         c) Crença no valor e na capacidade de desenvolvimento das pessoas.

·         d) Respeito à dignidade e diversidade do ser humano.

 

3. Decisões com Princípios.

§ 1º Nossa empresa conta com cada um de nós para assumir a responsabilidade pessoal para o nosso trabalho e conduta, especialmente quando temos dúvidas ou preocupações com o nosso comportamento sobre ética. Se você não tiver certeza do que fazer, este código servirá de consulta para que os direcione nas decisões corretas.

§ 2º Em situações complexas, tenha tempo para considerar suas opções com cuidado.

§ 3º Ao realizar uma operação em que tenha dúvida sobre sua validade, transparência e ética, faça as seguintes perguntas abaixo. Elas vão ajudá-lo a decidir sobre os princípios adotados.

·         a) Esta é a coisa certa a fazer?

·         b) Estou agindo com verdade e com as intenções certas?

·         c) Será que eu estaria orgulhoso de dizer à minha família sobre essa decisão?

·         d) Como eu me sentiria se esta decisão fosse relatada na notícia?

 

§ 4º Se você ainda não tem certeza qual curso de ação a ser tomado, não hesite em perguntar. Somos uma equipe e há muitos recursos disponíveis para ajudar a responder perguntas e discutir quaisquer preocupações, como nossos e-mails ao Responsável de Ética e Conformidade, além dos demais canais de denuncia disponíveis.

§ 5º Os princípios éticos a seguir ajudarão num embasamento para a tomada de decisões corretas acerca dos negócios onde a Tríade Implantes estará envolvida.

 

4. Valorização da saúde de nossos colaboradores.

4.1 Local seguro para trabalhar.

Parágrafo Único. Nossa empresa está empenhada em fornecer segurança, condições de trabalho seguras além de locais de trabalho que promovam a saúde e bem estar. A Tríade Implantes colocou visivelmente nos locais de trabalho as políticas e práticas para apoiar esses objetivos, bem como fornece os recursos e treinamento necessários para a devida prevenção a lesões e doenças ocupacionais.

4.2 Nosso compromisso com a segurança é incondicional.

§ 1º Acreditamos que:

·         a) Todos os acidentes são evitáveis;

·         b) Segurança é responsabilidade de todos;

·         c) Trabalhar com segurança é uma condição do emprego.

 

§ 2º Não obstante nosso compromisso em manter a segurança de nossos colaboradores, cada um é responsável por seguir todas as regras e procedimentos de segurança que se aplicam ao nosso trabalho, a fim de evitar acidentes de forma a mantermos total atenção ao nosso entorno em todos os momentos. São relatados todos e quaisquer ferimentos ou doenças relacionadas com o trabalho ou condição de insegurança, não importa o nível aparente de gravidade.

 

5. Atuar com Integridade.

5.1 Anticorrupção.

§ 1º Todos os colaboradores e terceiros envolvidos com a Tríade Implantes estão inteiramente comprometidos com este código que tem como base a integridade.

§ 2º Este código, nossas políticas específicas juntamente com as leis vigentes no país deixam claro que a Tríade Implantes não aceita e proíbe que nenhum colaborador ou terceiro possa fazer ou oferecer pagamentos indevidos a em qualquer relação com agentes públicos. A Tríade Implantes não realiza e veda expressamente a realização de pagamentos indevidos como meio para promover nossos objetivos de negócio.

§ 3º Tais proibições estendem-se a todos os agentes públicos relacionados, inclusive, mas não se limitando, médicos, enfermeiros, administradores de hospitais ou qualquer outra pessoa envolvida nas atividades onde a Tríade Implantes atua.

§ 4º A Tríade Implantes não compactua com qualquer forma de fraude e lavagem de dinheiro. Caso qualquer uma dessas práticas seja identificada, a mesma será adequadamente denunciada às autoridades competentes.

Entende-se por lavagem de dinheiro práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou camuflar a origem ilícita de determinados ativos, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou que a origem ilícita seja escondida.

 

5.2 Subornos, propinas e pagamentos indevidos.

§ 1ª Suborno é a oferta de algo de valor, incluindo doações, dinheiro, viagem, presentes, entretenimento, ou qualquer outra coisa de valor a fim de obter (ou manter) alguma vantagem indevida. É uma das modalidades de corrupção, e portanto, não é um ato no qual a Tríade Implantes atua e faz parte sendo, portanto, expressamente vedado.

§ 2º Desta forma, os colaboradores, distribuidores, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa envolvida com as atividades da Tríade Implantes não aceitam nem oferecem propinas. Para esclarecimento, as propinas são o retorno de um montante recebido (ou devido) como parte de um acordo para promover ou organizar um negócio.

§ 3º Estes e outros pagamentos indevidos vão contra os valores da nossa empresa além de atos criminosos por serem contra a lei. Nos orgulhamos de sempre conduzir nossos negócios licitamente e com integridade.

 

5.3 Facilitação de Pagamentos.

Parágrafo Único. A facilitação de pagamentos é uma modalidade assim denominada para descrever pequenos pagamentos indevidos, normalmente feitos em dinheiro, usados para agilizar as ações governamentais de rotina, como favorecimento a uma parte em detrimento de outras. Caso alguém solicite este tipo ou qualquer outro pagamento indevido é dever do colaborador ou terceiro procurar a orientação de um membro do Departamento de Ética e Conformidade.

 

5.4 Conhecendo nossos fornecedores.

Parágrafo Único.  Assim como a Tríade Implantes não faz quaisquer pagamentos indevidos, não aceitamos que um terceiro o faça. Mantemos a obrigatoriedade para nossos fornecedores de seguir o mesmo padrão ético que estabelecemos para nossa companhia. Por esta razão, exigimos de terceiros a devida diligência para assegurar que os pagamentos que fazemos para os nossos fornecedores, distribuidores e outros agentes são legítimos e não serão usados para fins ilícitos. Se qualquer terceiro for envolvido em supostos atos de corrupção, atuando em nome da Tríade Implantes, tomaremos as medidas rápidas e apropriadas.

 

5.5 Brindes, Presentes e Entretenimento.

§ 1º Brindes e Presentes de negócios podem ser considerados cortesias habituais que se devem se destinar a construir um bom relacionamento entre os colegas de trabalho ou mesmo com terceiros. No entanto, é importante que tais cortesias não comprometam, ou que não tenham a intenção de comprometer nossa capacidade de tomar decisões de negócios. A fim de manter nosso entendimento quanto à integridade nas situações que envolvam brindes, presentes e entretenimento, deveremos seguir algumas orientações e limitações.

§ 2º Devemos eliminar qualquer situação que possa interferir em nossas decisões ou causar algum descrédito na pessoa ou empresa em função da postura apresentada frente a receber cortesias, brindes, presentes, gratificações, descontos em transações de caráter pessoal, viagens, convites para participar de eventos, oriundos de cliente, parceiro ou fornecedor.

§ 3º Desta forma, é nossa responsabilidade:

·         Não aceitar nem oferecer, direta ou indiretamente, favores, dinheiro ou presentes de caráter pessoal que possam afetar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros;

·         Evitar qualquer situação de desconforto quanto ao recebimento de brindes/ presentes, sendo permitido ao colaborador receber, única e exclusivamente, brindes promocionais sem valor comercial, tais como: material de escritório em geral, camisetas, entre outros similares.

 

§ 4º Toda vez que ofertarmos ou recebermos presentes dos nossos fornecedores, consultores, agentes públicos, incluindo, mas não limitando profissionais de saúde, ou prestadores de serviços, devemos observar as diretrizes da política específica para Brindes e Presentes, em condições e situações aceitáveis, em valores modestos e situações típicas.

§ 5º Da mesma forma, entretenimentos são proibidos de serem patrocinados pela Tríade Implantes, sendo assim nenhum colaborador ou terceiro agindo em nome da empresa não deverá prover ou pagar qualquer evento ou atividade de entretenimento ou recreativo para qualquer profissional da saúde, hospital, clínica, associação, agentes públicos ou qualquer entidade cuja qual mantem negócios. Tais atividades incluem, por exemplo, teatro, entretenimento adulto, eventos esportivos, shows, eventos recreativos, atividades esportivas e viagens de lazer ou de férias.

§ 6º Tais eventos de entretenimento ou recreação, atividades ou itens não devem ser providos, independentemente de seu: (a) valor; (b) se a empresa engaja o agente público ou profissional da saúde como palestrante ou consultor; ou (c) se o entretenimento ou recreação é secundário a um propósito educacional ou cientifico.

§ 7º Devido à natureza do nosso negócio, alguns itens adicionais em nossas interações com os clientes devem ser observados, sendo que nessas situações, presentes e entretenimento:

·         a) Não serão oferecidos com o fim de assegurar qualquer tratamento preferencial;

·         b) Serão de valor modesto de modo que não poderá ser caracterizado como qualquer tipo de suborno ou propina.

·         c) Deve respeitar a política de Brindes da Tríade Implantes e do cliente.

 

§ 8º Se você não tem certeza se um presente ou entretenimento é apropriado, experimente o teste da “divulgação pública”, isto é, pergunte-se se a divulgação pública da situação seria susceptível de causar constrangimento a si ou a Tríade Implantes. Se assim for, é provável que a oferta ou entretenimento não é apropriado.

§ 9º Se você tiver dúvidas sobre quais presentes ou entretenimentos são aceitáveis, consulte o seu gerente ou siga as instruções deste código e da política especifica.

 

6. Viagens e Despesas.

§ 1º Quando solicitar o reembolso para despesas de negócio, temos de garantir que as despesas são necessárias, razoáveis e adequadamente documentadas. Os colaboradores que viajam para prestar serviços para a Tríade Implantes devem certificar- se de que as regras da Tríade Implantes serão seguidas para a apresentação e reembolso através de relatórios de despesas.

§ 2º Interações de colaboradores e terceiros com profissionais da saúde deverão seguir sempre a política especifica, considerando sempre ser de natureza profissional para facilitar a troca de informação médica ou científica que beneficiará o cuidado do paciente.

§ 3º Interações comerciais poderão envolver a apresentação de informação científica, educacional ou comercial. Tais trocas podem ser produtivas e eficientes quando feitas em conjunto com refeições. Portanto, refeições modestas poderão ser providenciadas como uma cortesia comercial ocasional, devendo ser consistentes com as limitações deste código.

§ 2º As empresas ligadas a Tríade Implantes apenas podem realizar encontros de vendas, promoções e reuniões de negócios, em local apropriado que seja conducente à troca eficaz de informação.

§ 3º É possibilitado pagar pelos custos de viagem de participantes das referidas reuniões quando necessário (por exemplo, para tours de fábricas ou demonstrações de equipamentos não portáveis) e/ ou ocasionalmente providenciar refeições e bebidas modestas em conexão com tais encontros.

§ 4º Não é permitido pagar como compensação a um profissional da saúde remuneração, honorários ou qualquer outro item de valor pelo tempo que o profissional da saúde passou enquanto participava de qualquer evento educacional e/ou de vendas, promoção ou de outro encontro de negócios realizado pela empresa na qual o profissional da saúde não prestou um serviço. Nos limites da política de interação com profissionais de saúde a Tríade Implantes deverá fazer as reservas de viagens e hotéis diretamente para encaminhar aos profissionais da saúde, não sendo possível reembolsos.

§ 5º Não é permitido pagar por refeições, bebidas, viagens ou hotéis para convidados de profissionais da saúde, seus cônjuges ou companheiros ou outra pessoa que não tenha um interesse profissional legítimo na informação sendo compartilhada no encontro.

 

7. Respeito no ambiente de trabalho.

7.1.Vedação aqualquer tipo de assédio.

§ 1º Dependemos do conhecimento e do apoio de cada um, por isso é especialmente importante tratar os colegas de trabalho com respeito e dignidade.

§ 2º O comportamento de assédio cria um ambiente de trabalho desconfortável onde as pessoas não confiam uns nos outros, o que nos impede de alcançarmos nossos objetivos, além de ser crime.

§ 3º Por esta razão, o assédio não tem lugar na Tríade Implantes e não será tolerado em nenhuma hipótese, independente de quem o praticar.

§ 4º A definição legal de assédio pode mudar dependendo de onde estamos fazendo negócios. Na Tríade Implantes, no entanto, o assédio é definido como qualquer conduta que ameace, intimide ou constranja outra pessoa. Os exemplos mais comuns incluem:

·         a)    Ações verbais, tais como ameaças, insultos, comentários depreciativos, estereótipos negativos, ou piadas ofensivas.

·         b)    Ações não verbais, como gestos que ridicularizam, insultam, depreciam, ou mostram hostilidade em relação a um indivíduo ou um grupo.

·         c)    Inclui, mas não limita, distribuição ou exibição de cartazes degradantes ou depreciativos, fotografias, caricaturas, desenhos ou piadas, seja na forma escrita ou eletrônica.

·         d)    Assédios sexuais indesejados, pedidos de favores sexuais ou qualquer conduta visual, verbal ou física de natureza sexual.

·         e)    Qualquer forma de assédio pode criar um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo e pode interferir no desempenho do trabalho de nossos colaboradores, portanto são proibidos.

 

§ 5º Se você se deparou com algum tipo de assédio em seu local de trabalho, se você for o alvo ou souber de uma situação que envolva outra pessoa, você deve comunicar o fato imediatamente. Informe o seu gerente, representante de recursos humanos ou representante de Ética e Conformidade. A Tríade Implantes irá sempre protegê-lo de retaliação, lembrando sempre da boa fé.

 

7.2 Promovendo a diversidade.

§ 1º A Tríade Implantes procura promover um ambiente de trabalho que abrace todas as diferenças pois estas podem ajudar com que façamos uma equipe cada vez mais forte com a diversidade de opiniões e ideias nos tornando mais capazes de encontrar e fornecer soluções inovadoras para nossos clientes.

§ 2º Devido a isso, nunca devemos tomar decisões com base em características pessoais legalmente protegidas, por exemplo, raça, cor, religião, gênero, etnia, orientação sexual, condição física ou genética, ou qualquer outra condição pessoal.

§ 3º A Tríade Implantes proporciona a igualdade de oportunidades a todos os colaboradores com base em nossas capacidades e habilidades, sempre com o esforço para criar uma força de trabalho que reflita a diversidade do nosso país.

 

8. Respeitar e preservar informações confidenciais.

8.1 Informações confidenciais e propriedade intelectual.

§ 1º Todos os colaboradores e terceiros envolvidos com a Tríade Implantes desempenham um papel na proteção de informações confidenciais e de propriedade intelectual. Ao fazermos isso, estamos ajudando a garantir nossas estratégias de negócios e processos, bem como a nossa posição competitiva no mercado. Mantendo nossas informações confidenciais e de propriedade intelectual segura também garante o crescimento de nossos negócios e pessoas, levando a inovações de produtos e processos e criando valor para os nossos clientes e parceiros.

§ 2º A informação que transmite algo que não é público sobre qualquer aspecto do nosso negócio é considerada informação confidencial.

§ 3º As informações podem ser originadas pela Tríade Implantes ou podem ser adquiridas a partir de outra parte em condições de confidencialidade.

§ 4º Todos compartilhamos a responsabilidade de manter as informações da Tríade Implantes seguras e este dever continua mesmo após deixarmos a Tríade Implantes.

§ 5º Exemplos de informações confidenciais:

·         a)    Pesquisa e desenvolvimento de ideias e conclusões.

·         b)    Os planos de negócios, estratégias ou informações financeiras.

·         c)    Preço de custo ou informações.

·         d)    Contratos e listas de clientes.

·         e)    Informações pessoais dos funcionários.

 

§ 6º As informações acima são mantidas em muitas formas, podendo ser fisicamente ou eletronicamente armazenadas e podem incluir equipamentos físicos e processos. Se você não tem certeza se a informação específica é confidencial, você deve errar para o lado da cautela e assumir que é.

§ 7º Como posso proteger informações confidenciais?

·         a) Abster-se de armazená-lo em drives USB e outras mídias removíveis quando possível.

·         b) Nunca divulgarmos; a menos que haja uma razão comercial legítima.

·         c) Usar métodos de transferência segura de arquivos quando há uma razão comercial.

·         d) Nunca deixe o seu computador ou outros dispositivos eletrônicos onde possam ser perdidos ou roubados. Você poderá ser responsabilizado por isso.

·         e) Mantenha sua senha secreta e não deixe que os outros usem a sua conta.

·         f) Não discutir informações confidenciais em locais onde você possa ser ouvido, como restaurantes, terminais de aeroportos, salas de espera de consultórios ou hospitais e até mesmo salas de descanso na empresa.

 

8.2 Informações pessoais dos colaboradores.

§ 1º Cada um de nós fornece dados pessoais para a empresa, de modo que todos nós dependemos um do outro para manter a confidencialidade das informações. Aqueles que possuem acesso aos dados pessoais dos nossos colegas de trabalho não devem revelá-los, até mesmo para outros funcionários, exceto quando necessário para legitimar fins comerciais.

§ 2º Isso inclui:

·         a)      Dados de salários e rendimentos.

·         b)      Os números de identificação.

·         c)      Informações bancárias e financeiras.

·         d)      Informações sobre questões de saúde ou familiares.

 

9. Lealdade nos negócios.

§ 1º Acreditamos que a concorrência leal é um campo aberto e beneficia os nossos clientes e dá aos nossos produtos e proposição de valor a chance para ter sucesso com

base no próprio mérito. Nossas leis proíbem acordos formais e informais entre duas empresas concorrentes para efeitos de injustamente restringir o comércio e ajustar preços conjuntamente.

§ 2º A fim de viver de acordo com nossa responsabilidade de continuar a proteger um mercado justo e aberto, nunca devemos fazer qualquer acordo com um concorrente que iria restringir o comércio. Qualquer coordenação entre a nossa empresa e nossos concorrentes pode violar leis de concorrência, mesmo se ele é baseado em um acordo informal.

§ 3º Para ser claro, quando interagimos com os concorrentes, nunca devemos discutir:

·         a)    Divisão de territórios ou clientes.

·         b)    Ajustes do preço que cobramos para determinados produtos ou serviços.

·         c)    Os descontos, termos ou condições de venda que oferecemos.

·         d)    Boicotar clientes ou fornecedores específicos.

 

10. Criar uma cultura sem conflitos.

10.1 Conflitos de interesse.

§1º Temos o dever de lealdade para com o outro e para a Tríade Implantes. Isso significa que não podemos opor nossos interesses pessoais em detrimento dos interesses da nossa empresa. Podemos evitar até mesmo a aparência de um conflito através da divulgação de nossos relacionamentos existentes e relatando quaisquer situações que nós não tivermos certeza sobre a nossa chefia, representante de RH, ou outro qualquer membro da empresa.

§ 2º Algumas situações podem sugerir ou gerar um conflito entre nossos interesses pessoais e os da Companhia, ou de outros públicos. Devemos estar atentos para evitar e/ ou lidar com estas situações de forma imparcial, com foco nos interesses da Companhia.

§ 3º Devemos agir com transparência em tais situações para não por em risco a nossa reputação.

§ 4º Portanto, é necessário:

·         Não valer-se da sua posição na Companhia para obtenção de “favores” e/ ou benefícios;

·         Não manter negócios próprios ou atividades que tirem o foco e esforço do trabalho na Companhia;

 

10.2 Empregos externos.

§ 1º Como colaboradores da Tríade Implantes, a nossa principal responsabilidade é a própria Tríade Implantes. Embora alguns de nós possa ter um segundo emprego ou negócios pessoais executados, estes nunca devem entrar em conflito com os nossos deveres para/com a nossa empresa. Isso significa que não é permitido trabalhar para qualquer empresa que concorra com a Tríade Implantes.

§ 2º Da mesma forma, não pode trabalhar para qualquer parceiro de negócios, clientes ou fornecedores da Tríade Implantes ou mesmo outras empresas que possam causar o conflito de interesses. Podemos também nunca usar recursos da empresa incluindo horários, nome, instalações ou equipamentos para promover quaisquer interesses externos ou realizar negócios onde quer que seja.

§ 3º Por isso é importante informar as seguintes situações, por e-mail ao Comitê de Ética, para análise e autorização:

·         Qualquer atividade paralela que interfira ou que possa interferir no trabalho ou desempenho do colaborador;

·         Ser sócio de algum negócio, mesmo que não participe da gestão / operação;

 

11. Finanças e Interesses pessoais.

Parágrafo Único. A Tríade Implantes não tem a intenção de controlar as finanças pessoais de seus colaboradores e somos encorajados a investir no que acharmos conveniente. No entanto, devemos seguir algumas orientações para garantir que nossos investimentos pessoais não nos coloquem em concorrência com nossa empresa ou mesmo situações que ponham em risco o sustento de nossas famílias.

 

11.1 Trabalhando com membros da família.

§ 1º No local de trabalho, tentamos evitar o aparecimento de favoritismo entre os membros de uma mesma família, o que incluí o cônjuge ou companheiro(a), filhos, pais, irmãos, sogros e sobrinhos. Se você se encontra nesta situação, comunique ao seu gerente da área, para verificar se haverá necessidade de realocação dos envolvidos no caso.

§ 2º Também deve informar imediatamente o gerente ou o representante de RH, se algum membro de sua família trabalha para um fornecedor, distribuidor ou concorrente da Tríade Implantes. Se você está em tal situação e seu trabalho envolve aquisição ou contratação, você não deve participar na seleção de fornecedores ou contrato negociações. Lembre-se que até mesmo a aparência de influência indevida pode prejudicar nossa empresa.

§ 3º No processo de contratação de fornecedores e colaboradores, indicados ou não, que sejam de seu estreito relacionamento deve haver comunicação para a Companhia.

§ 4º No processo de negociação com empresas pertencentes a familiares (pais, irmãos, companheiro(a) e filhos) deve-se observar:

·         Não contratar familiares de nossos colaboradores em 1º grau: pai, mãe, filho(a), companheiro(a);

·         Não admitir relação de liderança/ subordinação entre colaboradores com relacionamento afetivo ou amoroso;

·         É recomendável que colaboradores com envolvimento afetivo ou amoroso não trabalhem na mesma área. Tais situações devem ser reportadas ao gestor/ diretor da área para análise e decisão.

 

12. Manter registros verdadeiros.

§ 1º A Tríade Implantes mantém uma ampla variedade de registros financeiros complexos bem como relatórios de despesas cotidianos. Contamos com todos esses registros para planejar o futuro e para fornecer aos nossos clientes, parceiros de negócios e ao governo informações completas e compreensíveis sobre o nosso negócio. É por isso que é fundamental garantir que todos da nossa empresa mantenham registros de forma honesta e com precisão. É também por isso que cada um é responsável por relatar quaisquer inexatas, incompletas ou fraudulentas entradas que puderem encontrar ou ter conhecimento.

§ 2º Também se certifique de ser tão preciso e oportuno quando respondemos a quaisquer requisitos de informação externos, tais como auditorias periódicas com órgãos do governo, por exemplo, ou mesmo qualquer outro tipo de fiscalização. Se você acredita que as informações que a nossa empresa tem prestado para o governo ou um interno ou auditor externo é de algum modo incompleta, imprecisa ou de outra forma enganosa, é o seu dever de denunciá-lo ao seu gerente ou a área de RH da Tríade Implantes.

§ 3º Nós cumprimos totalmente todos os pedidos de nossos auditores internos e externos para proporcionar-lhes as mais precisas e oportunas informações. Nós nunca enganamos ou tentamos influenciar qualquer investigação, auditoria ou inquérito.

 

13. Gestão de contratos.

§ 1º Ao longo dos anos, o nosso trabalho duro criou uma boa reputação da Tríade Implantes e as relações de confiança que temos com os clientes e fornecedores em todo o mundo. Quando assumimos compromissos em nome da nossa empresa, sempre queremos ter a certeza de que seremos capazes de cumprir nossas promessas. Por esta razão, é fundamental que em qualquer situação em que se encontre nossa empresa ou criar uma obrigação legal, cada aspecto deve ser devidamente aprovado e gravado.

§ 2º Quando firmamos um compromisso, devemos seguir os níveis de gerencia e competência para assinatura de contratos e afins. Antes de executar um contrato ou compromisso, temos de estar absolutamente certos de que quem está assinando é realmente a pessoa responsável pela empresa.

§ 3º Toda vez que você entrar em uma transação em nome da nossa empresa, pergunte a si mesmo:

·         a)      Tenho todas as aprovações necessárias?

·         b)      A transação foi aprovada e assinada por alguém com a aprovação adequada?

·         c)      Tenho autoridade para executar estes documentos e comprometer-se?

 

14. Uso adequado dos recursos da empresa.

14.1 Computadores.

§ 1º Assim como nós temos o dever de proteger os ativos da nossa empresa, nós compartilhamos a obrigação de utilizar recursos de informática da Tríade Implantes, redes de Internet, telefones celulares e e-mail de forma responsável. Nossa empresa fornece esses recursos para fins comerciais, por isso, certifique-se de que qualquer uso pessoal ocasional da Internet ou o sistema de e-mail da empresa são mínimos e adequados. Nunca devemos usar o computador da empresa, sistemas e tecnologias para baixar, visualizar ou enviar material que seja ilegal, ofensivo ou sexualmente explícito.

§ 2º Todas as informações, dados e arquivos na rede da Tríade Implantes pertencem a nossa empresa, e na medida permitida a Tríade Implantes reserva-se no direito de monitorar ou divulgar quaisquer mensagens, documentos ou quaisquer outros arquivos nos computadores da empresa sem aviso prévio.

 

14.2 Mídias Sociais.

Parágrafo Único. A Tríade Implantes entende que temos o poder de se envolver com as partes interessadas através de vários meios de comunicação social. No entanto, quando usarmos esses recursos, devemos ter em mente que as mensagens eletrônicas são registros permanentes, transferíveis de nossas comunicações. Essas informações podem ser alteradas sem o nosso consentimento e podem afetar a reputação da nossa empresa se divulgado ao público e for de conhecimento e domínio público. Portanto, espera-se que sigam todas as políticas e procedimentos da empresa ao usarem as mídias sociais. Nunca falar ou agir em nome da nossa empresa, a menos que seja autorizado a fazer isso por seu superior hierárquico.

 

15. Negociações com Clientes e Fornecedores

A Tríade Implantes poderá negociar com seus clientes e fornecedores, nos limites de sua política comercial, de preço. Cumpre salientar que deve ter seus critérios estabelecidos de forma genérica e não privilegiada.

 

16. Canais de Comunicação.

Parágrafo Único. Se você está ciente ou suspeitar do uso inadequado de tecnologias da Tríade Implantes, informe o seu gerente ou superior imediatamente, ou procure o departamento de Ética e Conformidade.

 


FALE CONOSCO

compliance@csagestoes.com.br

Tel. +55 19 2112-1800